FAPS- Fundo de Aposentadoria e Pensão

FAPS- Fundo de Aposentadoria e Pensão

No dia 18 de novembro de 2020 reuniu-se na sede do sindicato a diretoria do SINDISER juntamente com a presidente do FAPS, Juliete Trevisan e a gestora Marcela Michelon para tratar assuntos ligados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor-FAPS. Baseando-se na LEI 1.511/2000 que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor-FAPS, que em seu Art. 1º contém que o fundo é destinado ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais. Já em seu Art.8º refere-se ao disposto no art. da Lei Federal nº 9.717/98 onde define que é vedado empréstimo de qualquer natureza, inclusive ao próprio município, o mesmo obedece ao estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, portanto segundo a gestora do FAPS NÃO EXISTE a possibilidade da utilização pelo municipio do Fundo de Aposentadoria para qualquer outro fim a não ser o previdenciário.
Além dos aspectos legais a atual diretoria é TOTALMENTE CONTRÁRIA  ao uso do fundo para outros fins que não sejam aposentadoria ou pensão.