Estatuto Social

 
 
 
ESTATUTO
DO SINDICATO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE
SÃO MARCOS/RS
CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, OS FINS E A SEDE DA ASSOCIAÇÃO


Art. 1° O Sindicato dos Servidores Municipais de São Marcos – RS, SINDISER: é uma pessoa jurídica conforme CNPJ 07.362.420/0001-67, criada sob a forma de Associação profissional dos Servidores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo de São Marcos, entidade sem fins lucrativos, visando: melhoria nas condições de vida e trabalho de seus representados; a dependência e a autonomia da representação sindical; e, lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito a justiça social e pelos direitos fundamentais do homem, regido por este estatuto e por normas gerais de direito e subsidiariamente por normas de direito aplicáveis, principalmente pelas disposições previstas no capítulo II do título II da lei 10.406, de janeiro de 2002.
Art. 2° O Sindicato dos Servidores Municipais de São Marcos – RS, SINDISER, tem seu foro na cidade de São Marcos – RS, sito à Av. Venâncio Aries, n° 660, sala 41. Centro, CEP 95190-000.


DA VIGÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO, PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO


Art. 3° O Sindicato dos Servidores Municipais de São Marcos – RS terá sua vigência por tempo indeterminado.
 
 
Art. 4° Aos sócios do Sindicato dos Servidores Municipais de São Marcos é instituída contribuição mensal no valor de 0,75 a 1,2 % (zero setenta e cinco por cento a um e vinte por cento) de seu salário base, à título de mensalidade sindical, cujo percentual será decidido em Assembleia, o qual será descontado em folha de pagamento.
Art. 5° São prerrogativas do Sindicato dos Servidores Municipais de São Marcos – RS:
I – Representar, perante as autoridades administrativas e jurídicas, os interesses gerais de sua categoria profissional e os interesses individuais de seus associados, relativos à atividade profissional exercida;
II – Instaurar dissídios coletivos, promover e celebrar convenções, contratos e acordos coletivos parar reger as relações de trabalho dos componentes da categoria, no âmbito de sua representação;
III – Eleger ou designar os representantes de sua categoria profissional;
IV – Arrecadar contribuições de todos aqueles que participem da categoria representada, bem como mensalidades dos associados;
V – Representar a categoria nos Congressos, Conferências e Encontros de qualquer âmbito, inerentes a sua representação e formação;
VI – Construir serviços, departamentos e assessorias para a promoção de atividades culturais, profissionais, de comunicação e de formação;
VII – Cabe a Diretoria do Sindicato a contratação de assessoria jurídica para defesa de seus sócios e de seus demais interesses conforme a necessidade da entidade.
Art. 6° São deveres do Sindicato dos Servidores Municipais de São Marcos – RS:
I – Manter relação com as demais associações de categorias profissionais para a concretização da solidariedade social e de defesa dos interesses nacionais;
II – Estabelecer negociações com o Poder Público Municipal, visando a obtenção de melhorias para a categoria municipal;
III – Firmar convênios que favoreçam os servidores/sócios;
IV – Promover atividades culturais, profissionais, de comunicação e formação.
Art. 7° São condições para o funcionamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Marcos – RS:
I – Observância das determinações da legislação vigente;
II – A Inexistência de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remunerados do sindicato ou por entidades de grau superior;
III – Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para este exercício, na forma do que dispõe os Estatutos.
Parágrafo 1 º: Poderá ser dado uma gratificação para os membros da Diretoria que trabalharem no sindicato diariamente, sendo aprovado pela diretoria em ATA.
Parágrafo 2º: Para o Presidente da entidade haverá uma gratificação com base no salário mínimo federal anual.
Parágrafo 3º: Esta gratificação para os membros da Diretoria que trabalham no Sindicato, deverá ser aprovada por ato administrativo e pelos membros da Diretoria com os respectivos valores sendo constado em ata.                        
IV – Na sede do Sindicato existirá registro dos associados, sempre atualizado por meio manual ou eletrônico.
 
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 8° A todo Servidor Municipal de São Marcos ativo, inativo e pensionista, é garantido o direito de ser admitido como associado no Sindicato dos Servidores Municipais de São Marcos – RS, obedecendo-se os requisitos do presente estatuto.
Parágrafo 1º: No caso da associação do servidor ser recusada caberá recurso ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º: Servidores que não fazem parte do quadro de carreira (concursados), como cargos de confiança (CCs) e contratos temporários, poderão associar-se e usufruir dos benefícios e prerrogativas do Sindicato enquanto permanecerem nos cargos municipais a que fazem parte, porém não terão direito a voto e não poderão candidatar-se nas eleições do sindicato.
Art. 9°- Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e de exclusão do quadro social.
Art. 10° Será aplicada a penalidade de advertência ou suspensão ao associado que:
I – Desobedecer aos preceitos deste estatuto;
II – Descumprir as decisões da Assembleia Geral;
III – Falar em nome do Sindicato sem estar devidamente autorizado.
Art. 11 Será aplicada a pena de suspensão ou exclusão do Sindicato ao associado que:
I – Reincidir no previsto no art. 10;
II – Lesar o patrimônio do Sindicato;
III – Deixar de descontar suas mensalidades por mais de três meses.
  • 1° As penalidades serão determinadas pelo conselho deliberativo e homologadas pela Diretoria.
I – Fica assegurado ao faltoso o direito de defesa junto à Diretoria, que poderá ser por escrito ou sustentação oral pelo prazo de até 30 (trinta) minutos;
II -     Se julgar necessário, o Conselho Deliberativo designará uma comissão de ética para averiguar.
  • 2° O associado, tendo sido excluído do quadro social, poderá reingressar no Sindicato, desde que se reabilite, a juízo da Assembleia Geral, ou que liquide seus débitos, quando se tratar de atraso no pagamento de contribuições.
  • 3° Somente poderá pedir reingresso após haver a reabilitação ou quitação do débito.
  • 4° Na hipótese de exclusão, o tempo para associar-se novamente será de três meses (3 meses) após sua regularização junto a entidade.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 12 São direitos dos associados:
I – Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades compreendidas neste estatuto;
II – Tomar parte, votar e ser votado nas assembleias Gerais, na conformidade deste estatuto, exceto cargos de confianças (CCs), cargos temporários e pensionistas;
III – Gozar dos benefícios proporcionados pelo sindicato.
Art. 13° São Deveres dos associados:
I –  Estar em dia com as mensalidades;
II – Comparecer às assembleias e reuniões convocadas pelo Sindicato e acatar suas decisões;
III – Votar nas eleições sindicais, exceto cargos de confianças (CCs), cargos temporários e pensionistas;
IV – Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto;
V – Zelar pelo Patrimônio e serviços do sindicato.
 
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SINDICATO,
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS


Art. 14° São instâncias do Sindicato:
I – A Assembleia Geral;
II – A Diretoria;
III – Os Conselhos.
Art. 15° As assembleias gerais são soberanas nas suas resoluções, levando em conta as considerações deste estatuto.
Art. 16° As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria, anualmente, podendo ser de maneira virtual, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – Prestação de contas e previsão orçamentária;
II – Definição de pauta de reivindicações e do processo de renovação de convocação ou acordo coletivo de trabalho;
III – Aprovação de relatório de atividades e plano de trabalho semestral do sindicato;
IV – Assembleia eleitoral no período pertinente;
V – Outros assuntos de interesse do Sindicato.
Art. 17° As assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que houver necessidade, a critério da Diretoria do Sindicato e/ou do Conselho fiscal.
  • 1° As Assembleias Gerais Extraordinárias também poderão ser convocadas por 10% (dez por cento) dos associados, em dia com suas obrigações, sendo obrigatório o comparecimento de 2/3 dos solicitantes, sob pena de nulidade da assembleia.
 
  • 2° Excepcionalmente, em caso de renúncia ou falta de toda a Diretoria ou Conselho Fiscal, 5% (cinco por cento) dos associados, em dia com suas obrigações, poderão, automaticamente, convocar Assembleia geral para tratar da vacância, respeitado o disposto no artigo 18°.
 
Art. 18° Toda a convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária deverá ser precedida de edital a ser divulgado com antecedência mínima de 10 dias.
  
Parágrafo Único – A Assembleia Geral Extraordinária só poderá tratar dos assuntos que motivarem sua convocação.
 
Art. 19° Os quóruns para a instalação das assembleias gerais serão tomados por maioria simples, salvo as exceções deste estatuto.
 
DAS ALTERAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA DISSOLUÇÃO

 
Art. 20° As alterações deste estatuto acontecerão mediante Assembleia Geral Extraordinária, exclusivamente convocada para este fim, e requererá a aprovação da maioria dos presentes na Assembleia, sendo que para este fim é necessário a presença de no mínimo 10% dos sócios habilitados para votar.
 
   CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS

Art. 21° A diretoria será composta por 9 (nove) membros, eleitos por quatro anos, na forma prevista neste estatuto, com os seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário -  Geral;
IV – Diretor de Finanças;
V – Diretor de Imprensa;
VI – Diretor de Formação;
VII – Diretor de Relações de Trabalho;
VIII – Diretor de Magistério;
IX – Diretor de Saúde.
Art. 22° Compete à diretoria, através de seu presidente:
I – Administrar o Sindicato de acordo com o presente Estatuto;
II – Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, nos termos do presente estatuto;
III – Preparar a correspondência do expediente do sindicato;
IV – Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos vencimentos;
V – Administrar o patrimônio social do Sindicato e promover o bem geral dos associados da categoria;
VI – Representar o sindicato no estabelecimento de negociações coletivas e dissídios;
VII – Executar as deliberações das Assembleias Gerais;
VIII – Ao término de cada ano de mandato, apresentar relatório das atividades.
Art. 23° Ao Presidente compete:
I – Representar o Sindicato perante as autoridades administrativas e judiciárias, podendo delegar poderes;
II – Administrar de forma íntegra e transparente;
III – Convocar as sessões da Diretoria e da Assembleia Geral;
IV – Assinar as atas das sessões e todos os papéis que dependem da sua assinatura;
V – Ordenar as despesas e visar os cheques e contas a pagar de acordo com o diretor de Finanças.
Art. 24° Ao Vice-Presidente compete:
 I - Substituir o presidente nos casos de afastamento, férias, licenças e outros;
II – Encarregar – se das relações intersindicais;
III – Na ausência do Presidente poderá ordenar despesas, visar cheques, contas a pagar e outras atribuições pertinentes;
IV – Assumir integralmente as funções do Presidente no caso de impossibilidade ou afastamento do Presidente eleito;
Art. 25° Ao Secretário-Geral compete:
I – Ter sob Guarda o arquivo do Sindicato;
II – Administrar o patrimônio imobiliário do Sindicato;
III – Supervisionar a administração do pessoal;
IV – Supervisionar o almoxarifado;
V – Secretariar as reuniões da diretoria e das Assembleias Gerais;
 VI – Receber e verificar as propostas de ingresso no quadro social;
VII – Elaborar o relatório e plano de atividades de acordo com as deliberações da diretoria;
VIII – Administrar convênios, Planos de Saúde, telefonia móvel e demais atividades do cargo.
Art. 26° Ao Diretor de Finanças compete:
I – Assinar, com autorização do presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do sindicato;
III – Dirigir e fiscalizar os trabalhadores da tesouraria;
IV – Apresentar ao conselho fiscal os balancetes trimestrais e o balanço anual;
V – Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do sindicato;
VI – Encaminhar toda documentação do movimento financeiro mês a mês ao contador contratado e publicar os relatórios pertinentes a movimentação financeira mensal no portal de transparência.
Art. 27° Ao Diretor de Imprensa compete:
I – Divulgar todas as atividades do Sindicato junto à categoria nas redes sociais, portal de transparência e outros;
II – Providenciar a instalação de apoio necessário ao desempenho de suas funções.
Art.28° Ao Diretor de Formação compete:
I – Planejar e executar, ouvidas as diversas instâncias do Sindicato, atividades de formação sindical, profissional e cultural;
Art. 29° Ao Diretor de Relações de Trabalho compete:
I – Manter-se atualizado acerca da evolução nas relações de trabalho das diversas categorias profissionais;
II – Analisar e fazer propostas de melhorias nas relações de trabalho em especial:  saúde do trabalho, condições de exercício das atividades profissionais e outras que devam ser pautadas nas negociações coletivas.
 
Art. 30° Ao diretor de Educação compete:
I – Levar as reivindicações da categoria ao conhecimento do Sindicato, articular ações afirmativas e de instrução dos servidores da educação e da categoria do magistério à Diretoria.
Parágrafo Único: O Diretor de Magistério poderá indicar 2 (dois) integrantes da categoria para auxiliá-lo na elaboração das reivindicações.
Art. 31 Ao Diretor da Saúde:
I – Levar as reivindicações da categoria ao conhecimento do Sindicato, articular ações afirmativas e de instruções dos servidores da saúde e da categoria à Diretoria.

DOS CONSELHOS

Art.  32° Os Conselhos serão compostos por três membros cada, eleitos juntamente com a diretoria, sendo eles:
I – Conselho Fiscal;
II – Conselho Deliberativo;
Art. 32° Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar as contas e escrituração contábil do Sindicato;
II – Propor medidas que visem melhorias da situação do Sindicato;
III – Aprovar ou rejeitar o balanço anual, justificando a decisão;
Art. 33° Ao Conselho Deliberativo compete aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto, bem como decidir acerca de recurso de admissão de sócio.
Art. 34° O Sindicato terá dois representantes junto à Federação, eleitos juntamente com a Diretoria, que representarão este Sindicato quando se fizer necessário.
 
 
 
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA
MANUTENÇÃO


Art. 35° O patrimônio é ilimitado, constituindo – se de todos os bens e direitos que o Sindicato possui ou venha a possuir, e será formado, essencialmente, pelos seguintes bens:
  1. Imóveis;
  2. Móveis;
  3. Depósitos bancários e todo numerário arrecadado pela tesoureira, a qualquer título;
  4. Donativos, legados ou outras contribuições do mesmo gênero;
  5. Créditos solvíveis contra associados ou particulares.
 
  • 1° Não implicando em ônus aos associados, sua Diretoria poderá receber doações a que título for.
  • 2° O sindicato manterá os recursos financeiros em entidades de crédito oficial de forma que renda juros e correção monetária sobre os valores disponíveis, a critério da Diretoria, reservando, em conta corrente de rápida movimentação, recurso suficiente para atendimento das obrigações e necessidades de seus associados.
 
Art. 36° As rendas do sindicato dividem – se em ordinárias e extraordinárias.
  • 1° Constituem rendas ordinárias as provenientes de:
  1. Mensalidades;
  2. Juros e correção monetária de depósitos e/ou outros valores;
  3. Contribuições eventuais dos sócios ou de terceiros.
  4. Taxas administrativas, multas e outros.
 
 
  • 2° São rendas extraordinárias aquelas provenientes de subvenções do Município ou outras de caráter semelhante.
 

DA DISSOLUÇÃO DO SINDICATO

Art. 37° No caso de dissolução do Sindicato, que somente dar-se-á por deliberação expressa da Assembleia Geral para este fim convocada e com a presença de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do quadro social quites com suas obrigações, o seu patrimônio, após pagamento de dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, será doado para entidade beneficente a ser indicada nesta assembleia, todavia, caso seja criada uma entidade de classe representativa que venha a substituir o Sindicato o inventário de bens deverá ser repassado, integralmente, para a nova entidade representativa.
Parágrafo 1º: Na falta de criação de uma entidade de classe representativa e, nada sendo deliberado acerca da entidade beneficente para doação do inventário, os bens do Sindicato deverão ser repassados, integralmente e de forma gratuita, para o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais FAPS, acaso à assembleia assim decidir.
Parágrafo 2º: Na votação que aprova a dissolução do Sindicato será necessária, obrigatoriamente, a aprovação de 75% (setenta e cinco por cento) dos presentes e habilitados quites para votação.
 
 
 
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES


 Art. 38° - A eleição de membros da Diretoria e dos Conselhos será feita por votação secreta e direta, a cada 4 (quatro) anos na segunda quinzena do mês de novembro;
Parágrafo 1º: A eleição terá duração de 8 (oito) horas.
Parágrafo 2º: Os votos serão coletados em duas urnas Fixas, e duas urnas itinerantes, podendo ser aumentadas conforme edital que regulamentará a eleição.
Art. 39° A indicação de chapas para concorrerem ao pleito deverá obedecer ao seguinte procedimento:
I – Protocolar requerimento na secretaria da entidade até 30 (trinta) dias antes do pleito, indicando os nomes, CPF ou RG e os cargos a que concorrerão, bem como suas assinaturas;
II – Para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro eles deverão anexar certidão que não estão sofrendo processo administrativo junto ao órgão empregatício bem como deverão apresentar as certidões de antecedentes civis, criminal, eleitoral e de protesto junto ao Serasa com data de 40 dias (quarenta dias) antes das eleições;
III – Indicar no requerimento a pessoa encarregada de prestar os esclarecimentos que a Comissão Eleitoral entender necessário.
  • 1° O pedido de registro da chapa deverá vir acompanhado da concordância expressa de todos os seus componentes.
  • 2° Só poderão ser candidatos os servidores concursados e estáveis, isto é, após a aprovação e avaliação no estágio probatório no cargo, nos termos da lei.
 
 
3º Não poderá candidatar-se a qualquer cargo o servidor que se associou a 30 (trinta) dias antes das eleições. 
Art. 40° A diretoria, 30 (trinta) dias antes da data marcada para a eleição, nomeará uma Comissão Eleitoral composta de, no mínimo, 5 (cinco) membros associados que não sejam candidatos e um representante de cada chapa, com a finalidade de:
I – Dirigir todos os trabalhos inerentes ao pleito, inclusive o recebimento de pedidos de inscrição de chapas, decidindo sobre eles, na forma do presente estatuto.
II – Indicar os componentes das mesas eleitorais, com exceção dos candidatos a cargo eletivo;
III – Supervisionar todos os trabalhos de votação e escrutínio final;
IV – Requisitar junto à diretoria a confecção das cédulas eleitorais, na forma de pedido de inscrição;
V – Decidir durante a apuração do pleito todos os casos de dúvidas quanto a validade ou não do voto;
VI – Dar posse, através de seu Presidente, aos membros da Diretoria que forem eleitos;
VII – Fiscalizar a conduta dos candidatos, individualmente e por chapa, no que tange à forma de procedimento durante a campanha eleitoral.
  • 1° A comissão Eleitoral, entre seus membros, elegerá um Presidente que registrará a termo os atos praticados pela comissão eleitoral;
  • 2° A comissão Eleitoral somente indeferirá pedido de inscrição de chapa fundada nas razões decorrentes de que estabelece o presente Estatuto;
  
  • 3° Os componentes das mesas eleitorais escolherão o titular dela, funcionando os demais como auxiliares.
  • 4° Indefinição de mau procedimento ou forma inconveniente de comportamento autoriza a Comissão Eleitoral a adotar, segundo a gravidade, uma das seguintes punições:
Advertência verbal;
Advertência escrita;
Eliminação do pleito;
  • 5° Obrigatoriamente funcionará uma ou duas urnas eleitorais itinerante.
Art. 41 Os integrantes das mesas eleitorais, além de atuarem durante a eleição, serão componentes para proceder ao escrutínio em suas respectivas mesas.
  • 1° Nessas suas atitudes, contarão com a supervisão da comissão eleitoral;
  • 2° É assegurado a cada chapa concorrente o direito de indicar um fiscal para cada mesa eleitoral, os quais assistirão os trabalhos de apuração final do pleito.
Art. 42 O escrutínio processar-se-á logo após o encerramento da votação em local pré-definido pela Comissão Eleitoral, após reunirem-se todas do pleito.
Parágrafo Único – Após o encerramento de cada mesa, seus componentes reunir-se-ão na sede do sindicato ou em local indicado pela Comissão Eleitoral, onde a Comissão Eleitoral somará os votos de cada mesa, revelando o resultado.
Art. 43° Serão considerados eleitos os candidatos integrantes da chapa que alcançarem maioria simples de votos apurados.
 
 
 
Parágrafo 1º: No caso de empate, será eleita a chapa cujo Presidente seja sócio mais antigo do Sindicato.
Parágrafo 2º: Persistindo o empate, será eleita a chapa cujo Presidente seja mais idoso.
Art. 44° Os votos serão dados por chapas, proibida a votação em candidatos isolados.
Parágrafo Único – Não serão aceitos votos por procuração, tampouco serão admitidos a votar sócios que comparecerem após o encerramento ou se apresentarem sem um documento de identificação com foto e não estar habilitado na lista de associados ou que não estejam em dia com suas obrigações sociais.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 45° Serão adotados, por meio de escrutínio secreto, as deliberações da Assembleia Geral, concernentes aos seguintes assuntos:
I – Tomada de aprovação de contas da diretoria;
II – Aplicação do Patrimônio;
III – Pronunciamento sobre relações ou dissídio coletivos de trabalho;
IV – Afastamento de associado;
Parágrafo Único – A assembleia poderá, por maioria absoluta, solicitar votação secreta para outros assuntos.
Art. 46° Serão nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e aos princípios democráticos.
 
 
Art. 47° O sindicato adotará a sigla SINDISER- SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO MARCOS – RS.
Art. 48° De todo o ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanamos da assembleia ou da Diretoria, poderá qualquer associado recorrer dentro de 15 (quinze) dias, para a autoridade componente.
Art. 49° Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do sindicato e submetidos à assembleia geral.
 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 
Art. 50° Fica revogado o Estatuto anterior.
Art. 51° Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária e após levado a registro no Órgão competente.
 
 
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                                      Fábio Renato de Medeiros
                                       Presidente em Exercício
 
 
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                                                               Selmar José Maia
                                                        Advogado OAB/RS 103.300