ELEIÇÕES 2022

ELEIÇÕES 2022

EDITAL Nº 001/2022 PARA CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

A Presidenta do Sindicato dos Servidores Municipais de São Marcos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social da Entidade, convoca as eleições para a composição da Diretoria Efetiva e dos Conselhos, para o dia 21 de novembro de 2022, das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas. Para maiores esclarecimentos, descriminamos a seguir as questões referentes aos encaminhamentos do processo eleitoral, como segue:

  1. NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1 Ficam nomeados para fazer parte da Comissão Eleitoral que coordenará as atividades do processo eletivo acima mencionado e que será realizado dia 21 de novembro de 2022 os servidores associados: Adilce Rizzon Meneguzzo, Alexandre Muller Ribeiro, Ana Camila Molon, Sandra Miotto, Vanessa de Castilhos, Vera Maria de Barba, e um representante de cada chapa, que deverá ser nomeado no momento do protocolo de inscrição, para dirimir acerca dos trabalhos inerentes ao pleito, nos termos do art. 40 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos de São Marcos – RS.

  1. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS

2.1 O prazo para o Registro de Chapas será do dia 14 de outubro de 2022 até o dia 20 de outubro de 2022, no horário das 08 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas até as 17:00 horas.

2.2 As chapas deverão ser compostas dos seguintes cargos: Presidente; Vice-presidente, Secretário Geral, Diretor de Finanças, Diretor de Imprensa, Diretor de Formação, Diretor de Relações de Trabalho, Diretor de Magistério, Diretor de Saúde, Conselhos: Fiscal e Deliberativo, compostos por (3) três membros e dois representantes junto à Federação.

2.3 Os candidatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, quando do requerimento da inscrição, deverão comprovar, através de certidão positiva com efeitos negativos, que estão cientes dos termos do art. 39, II do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos de São Marcos – RS e que preenchem os requisitos específicos do artigo supracitado.

2.4 De acordo com o art. 39, § 2° do Estatuto dos Servidores Públicos de São Marcos – RS, somente poderão ser candidatos os servidores concursados e estáveis, isto é, após a aprovação e avaliação no estágio probatório, nos termos da lei.

2.5. Não poderá candidatar-se a qualquer cargo o servidor que se associou há 30 (trinta) dias antes das eleições.

2.6 O número da chapa será conforme o número da inscrição, e este obedecerá à ordem de recebimento.

3.DO REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DA CHAPA

3.1 O requerimento para inscrição das chapas deverá ser elaborado conforme anexo I deste Edital.

3.2 O requerimento deverá ser protocolado com a Comissão Eleitoral no Centro Administrativo Municipal.

  1. DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

4.1 O prazo para impugnação de membro(s) da chapa ou da chapa completa será de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento das inscrições.

4.2 A impugnação deverá ser formulada em requerimento escrito, endereçado à Comissão Eleitoral, contendo as razões, fundamentos e provas que julgarem necessárias para comprovação dos fatos alegados.

  1. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA

5.1 As chapas impugnadas, após devidamente notificadas pela comissão eleitoral, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, para apresentação de defesa.

  1. DO JULGAMENTO

6.1 Caberá a Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis do término da apresentação da defesa, a análise das impugnações apresentadas.

6.2 Da decisão da Comissão Eleitoral não caberá Recurso.

  1. DA PROPAGANDA ELEITORAL

7.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior à homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral, encerrando-se 01 (um) dia antes da eleição.

7.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.

7.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

7.4 Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem a que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

7.5 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio à candidaturas.

7.6 Considera-se propaganda enganosa qualquer prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.

7.7 É permitida a propaganda eleitoral através dos meios de comunicação, inclusive emissora de rádio.

7.8 Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos e nos monumentos.

7.9 É permitida a distribuição de panfletos, mas não a sua fixação em prédios públicos.

7.10 Qualquer associado, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.

7.11 A Comissão Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

7.12 Das decisões da Comissão Eleitoral não caberá Recurso.

  1. DA VOTAÇÃO

8.1 No dia designado para eleição serão colocadas 04 (quatro) urnas nos seguintes locais: uma urna no Centro Administrativo; uma urna na Secretaria de Saúde; e 2 (duas) urnas serão itinerantes nos demais prédios públicos.

8.2 A votação será realizada mediante a utilização de urnas comuns, por meio de cédula de papel a ser aprovada pela Comissão Eleitoral em reunião designada para esse fim.

8.3 As cédulas oficiais de votação serão rubricadas por um integrante da Comissão Eleitoral e pelo seu Presidente.

8.4 Podem votar os servidores públicos associados ao Sindicato dos Servidores Públicos de São Marcos até um dia antes da eleição e que esteja em dia com as suas obrigações sociais perante o sindicato, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, um documento oficial com fotografia ou a carteira de associado.

8.5 Nos termos do Estatuto Sindicato dos Servidores Públicos de São Marcos, são direitos e deveres dos associados tomar parte, votar e ser votado, exceto cargos de confiança (CCs), cargos temporários e pensionistas.

8.6 O eleitor deverá votar em uma chapa.

8.7 Considera-se voto válido aquele que estiver assinalado pelo eleitor no espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade; em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor; e nulo aquele em que as cédulas não corresponderem ao modelo oficial, não estiverem devidamente rubricadas por quem de direito, aqueles que contiverem a escolha de mais do que uma chapa inserida na cédula de votação, ou ainda, aquele eleitor que votar em mais de uma urna.

8.8 A urna designada a itinerante para os demais prédios públicos deverá ser lacrada toda a vez que ocorrer o seu deslocamento de um local ao outro. O lacre deve ser assinado pelo membro da Comissão Eleitoral e pelos Fiscais que estão acompanhando a urna até o próximo local a serem realizadas as demais votações.

8.9 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo integrante da Comissão Eleitoral e assinatura pelos fiscais presentes ao ato.

  1. DA APURAÇÃO

9.1 A apuração dos votos será realizada nas dependências do Sindicato dos Servidores Públicos de São Marcos, situado na Avenida Venâncio Aires, nº 660, sala 41, logo após o encerramento da votação.

9.2 Na fase de apuração da urna eleitoral serão permitidos o ingresso ao recinto, além da Comissão Eleitoral e um advogado nomeado por esta para acompanhar seus trabalhos, de apenas dois representantes de cada chapa, devidamente indicados com antecedência de 03 (três) dias da data designada para votação à Comissão Eleitoral, além de um representante da Federação dos Municipários do Rio Grande do Sul.

  1. DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Cada chapa poderá credenciar 1 (um) fiscal para cada mesa receptora de votos, com antecedência mínima 03 dias do início da votação, mediante requerimento endereçado à Comissão Eleitoral.

10.2 O fiscal receberá “crachá de identificação”, que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição.

10.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Comissão Eleitoral.

10.4 Eventual comportamento inadequado por parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.

  1. DO RESULTADO

11.1 Encerrado o trabalho de apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento, que será assinada por ele, demais membros da Comissão Eleitoral, representantes indicados pela chapa para acompanhar a apuração e o representante da Federação dos Municipários do Rio Grande do Sul.??

  1. DO ANEXO DESTE EDITAL

12.1 É parte integrante deste Edital o seguinte anexo: Anexo I – Requerimento de Inscrição de Chapa.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 8 às 17 horas respeitando o intervalo para o almoço, ou seja, das 11:30 às 13:30 horas, e se encontrará à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para o atendimento e prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimentos e fornecimentos de documentação e correspondência.

13.2 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

São Marcos/RS, dia 13 de outubro de 2022.

 

                                                                     

________________________________

Marilda Inês Gonçalves

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

Inscrição Nº_______/2022 (campo preenchimento pela comissão)

            Vimos por meio do presente requerer a inscrição da Chapa conforme membros abaixo citados para concorrer à eleição 2022 do Sindicato dos Servidores Públicos de São Marcos:

            Nome da Chapa_________________________________________________

CARGO

NOME COMPLETO

Nº CPF OU RG

ASSINATURA

Presidente

 

 

 

Vice-Presidente

 

 

 

Secretário Geral

 

 

 

Diretor de Finanças

 

 

 

Diretor de Imprensa

 

 

 

Diretor de Formação

 

 

 

Diretor de Relações de Trabalho

 

 

 

Diretor de Magistério

 

 

 

Diretor de Saúde

 

 

 

Conselho Fiscal

 

 

 

Conselho Fiscal

 

 

 

Conselho Fiscal

 

 

 

Conselho Deliberativo

 

 

 

Conselho Deliberativo

 

 

 

Conselho Deliberativo

 

 

 

Representante junto a federação

 

 

 

Representante junto a federação

 

 

 

 

 

Os integrantes DECLARAM expressa concordância com sua inscrição como candidato na forma acima

prevista, bem como serem conhecedores dos requisitos necessários para integrarem as chapas eleitorais,

nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de São Marcos – RS.

Pessoa encarregada de prestar esclarecimentos à Comissão Eleitoral:

Nome:_________________________________ CPF_________________________     

 

      Nesses termos, pede deferimento.

Data:

__________________________________

Presidente

 

 

 

 

PARA USO DA COMISSÃO ELEITORAL

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÃO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MARCOS 2022

Nome da Servidora __________________________     DATA: _____/______/______ HORA__________________

Assinatura do Recebedor:_____________________________________